Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra dois acusados por extração ilegal de ouro no Rio Madeira

Exploração ocorreu em área de proteção ambiental, sem autorização de órgãos competentes

1622
Bruno Kelly/Amazônia Real

A Justiça Federal recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra dois acusados por exploração ilegal de ouro no leito do Rio Madeira, em Porto Velho (RO). Com a decisão, os denunciados passam à condição de réus e foram citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias, dando início à ação penal.

De acordo com o MPF, os fatos ocorreram no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Madeira, onde os acusados instalaram e operaram uma balsa equipada com motor e outros instrumentos típicos da atividade garimpeira para extrair ouro diretamente do leito do rio.

A estrutura foi apreendida em 17 de dezembro de 2015, durante fiscalização realizada por servidores da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam), com apoio da Polícia Militar e da Marinha do Brasil. Na ocasião, os trabalhadores que estavam na embarcação fugiram ao perceber a aproximação da equipe, pulando no rio ou utilizando embarcações de pequeno porte.

Segundo a denúncia, a fiscalização constatou que a balsa estava em plena operação, com indícios recentes de uso. Os acusados, ouvidos posteriormente, confirmaram a propriedade da embarcação, mas não apresentaram autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) nem licença ambiental para a atividade.

Para o MPF, a conduta indica atuação habitual na exploração clandestina de ouro, o que afastou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo. O órgão também pediu à Justiça a fixação de indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação penal é uma atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento à mineração ilegal no Amazonas, no Acre, em Roraima e em Rondônia.

Os réus responderão pelo crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, com pena de detenção de um a cinco anos e multa.