
A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, trecho que vai de Porto Velho a Vilhena. A decisão foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.
A medida atende a ações ajuizadas por entidades do setor produtivo, como a Aprosoja-RO e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que questionaram o início da cobrança pela concessionária Nova 364, com autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a decisão, os requisitos previstos em contrato não foram cumpridos antes do início da cobrança. O juiz destacou que as obras e melhorias exigidas como condição para a instalação do pedágio deveriam levar entre 12 e 24 meses, mas foram consideradas concluídas em apenas dois meses.
Além disso, a fiscalização feita pela ANTT teria ocorrido de forma amostral, analisando cerca de 2% de toda a extensão da rodovia, o que, de acordo com o magistrado, não garante que os mais de 680 quilômetros da BR-364 estejam em condições adequadas de segurança para os usuários.
Outro ponto fortemente criticado na decisão é a implantação do sistema de pedágio Free Flow, que funciona sem praças físicas e depende de leitura de placas ou tags eletrônicas, com pagamento feito pela internet ou aplicativo.
O juiz ressaltou que muitas regiões de Rondônia não possuem acesso adequado à internet, o que pode dificultar o pagamento por parte dos motoristas. A alternativa apresentada, com totens de pagamento, obrigaria o condutor a parar e sair do veículo, o que, segundo a decisão, compromete o conforto e o direito do usuário.
Também foi apontado que o contrato previa um prazo mínimo de três meses de comunicação prévia à população antes do início da cobrança, o que não foi respeitado.
Para a Justiça, a cobrança do pedágio, da forma como foi implantada, não atende às exigências legais e contratuais, além de gerar risco de prejuízo à população, já que os valores pagos dificilmente poderiam ser devolvidos.
Diante disso, o juiz concedeu tutela de urgência, determinando que a concessionária e a ANTT suspendam imediatamente a cobrança do pedágio na BR-364 em Rondônia, até nova decisão judicial.
A concessionária e a agência reguladora foram intimadas a cumprir a ordem com urgência.
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