A Justiça de Rondônia, por meio do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Vilhena, concedeu a um homem com visão monocular o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão veio após a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) negar o pedido administrativo do homem, alegando que ele não se enquadrava na definição de deficiência visual estabelecida pela legislação estadual.
A juíza responsável pelo caso, Fani Angelina de Lima, declarou que o Decreto Estadual nº 9.963/2002 é ilegal por ir contra a Lei Federal nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência, e também por violar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A magistrada explicou que a lei estadual estabeleceu critérios mais rigorosos que a norma federal para o reconhecimento da deficiência, o que infringe princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a isonomia. Ela pontuou que os estados não podem restringir uma lei federal, pois isso retiraria um direito já garantido ao cidadão.
Em sua fundamentação, a juíza destacou que o decreto estadual só concederia o benefício a pessoas com deficiência visual completa, o que seria incoerente com o ordenamento jurídico, já que o Código de Trânsito Brasileiro nem sequer permite a habilitação de motoristas com esse grau de deficiência.
A sentença, portanto, assegurou ao autor o direito à isenção do IPVA e impediu que o Estado de Rondônia realize futuras cobranças do imposto a partir do exercício de 2025, enquanto o veículo estiver em seu nome.