Rondônia aprova lei que proíbe acorrentamento e confinamento de cães e gatos

1392
Foto: Freepik

Uma nova legislação sancionada em Rondônia marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais. A Lei Ordinária Nº 6016, de 25 de abril de 2025, proíbe o confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos em todo o estado, garantindo maior liberdade e bem-estar para os animais de estimação.

O que diz a nova lei?

A legislação determina que cães e gatos não podem ser mantidos presos de forma que restrinja sua locomoção ou os prive de suas necessidades básicas. O acorrentamento permanente é proibido, e qualquer forma de contenção deve garantir espaço suficiente para movimentação, além de abrigo adequado contra sol, chuva e temperaturas extremas.

Em casos excepcionais, quando não houver outra alternativa temporária, a lei permite o uso de correntes do tipo “vai e vem”, desde que ofereçam condições adequadas para o animal. Além disso, o uso de enforcadores pontiagudos e cadeados para fechamento de coleiras e correntes está vetado.

Penalidades para quem descumprir

O descumprimento da lei pode resultar em sanções severas, incluindo multas e outras penalidades administrativas. As punições podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da infração.

Essa medida reflete um avanço na legislação de bem-estar animal e reforça a importância do tratamento digno aos pets. A iniciativa segue uma tendência nacional de combate aos maus-tratos e de promoção de políticas públicas voltadas à proteção dos animais.