Começou no dia 13 de agosto o prazo para que proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil enviem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), da Faculdade AVEC de Vilhena, criado em parceria com a Receita Federal, realizará gratuitamente para a comunidade auxílioa Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O horário de funcionamento do NAF é de segunda a sexta-feira das 08:00 às 11:30 horas, localizado na Av.: Liliana Gonzaga, 1265, Jardim Eldorado.
A DITR deverá ser apresentada no período de 13 de agosto a 28 de setembro. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. É importante que o contribuinte traga a última declaração entregue, para um melhor atendimento.
Quem deve declarar o ITE
Exceto aqueles que forem imunes ou isentos, devem, obrigatoriamente, apresentar a DITR:
– A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
– Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
– Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante;
– Aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir.