Faltando menos de uma semana para o julgamento de fato do registro de candidatura da chapa “A vontade do Povo”, de Rosani Donadon e Darci Cerutti, que concorrem na Eleição Suplementar ao cargo de prefeito e vice no município de Vilhena, o Ministério Público Eleitoral – MPE, se manifestou no recurso impetrado pela chapa e entendeu que a impugnação da candidatura pelo juiz local foi acertada.
A publicação que está no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi datada no dia 22 de maio, às 17h58 e diz o seguinte:
Com manifestação do Ministério Público Eleitoral – MPE A PRE manifesta-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito por seu desprovimento, mantendo-se a sentença que, julgado procedente ação de impugnação de registro de candidatura, indeferiu o registro da chapa, para os cargos de prefeito e vice prefeito, respectivamente, relativos à eleição suplementar 2018.
A grosso modo, essa é apenas uma recomendação do MP ao TRE que se dá pela Procuradoria Eleitoral. De fato, a procuradoria é a ‘fiscalização’ da lei. Sendo assim, observa-se nos autos, à juridicidade de ambos os lados(partes) para proteger o direito à quem cabe. Isso significa que a procuradoria recomenda ao relator do TRE o indeferimento da candidatura de Rosani e Darci.
De todo modo, o julgamento de fato da chapa, está pautado para o próximo dia 29 de maio, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Rosani teve seu mandato cassado em março deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter concorrido em 2016 sob liminar, que foi também foi derrubada.
FONTE: Vilhena Notícias