EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES GERAIS DO SINDSUL – QUADRIÊNIO 2023/2027

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                               COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSUL – 2023

                    EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES GERAIS DO SINDSUL –
QUADRIÊNIO 2023/2027

A Comissão Eleitoral vem informar a todos os filiados em condições de votar e ser votado conforme dispõe os artigos 75 a 78 do Estatuto para as Eleições Do SISTEMA DIRETIVO do quadriênio 2023/2027. Informa ainda que estão abertas as inscrições para a eleição que ocorrerá no dia 25 de outubro de 2023 das 06h00min as 17h00min, nos seguintes locais: URNA 1: Hospital Regional; URNA 2: Sede Secretaria de Obras; URNA 3: Paço Municipal; URNA 4: Itinerantes (percorrendo Escolas) URNA 5: Itinerantes (percorrendo Postos de Saúde); URNA 6: Subsede Chupinguaia; URNA 7: Subsede Pimenteiras do Oeste.

  1. DAS INSCRIÇÕES:
    • – Período: 05/07/2023 a 03/08/2023;
    • – Horários: das 07h30min às 12h00min;
    • – Local: Sede do Sindsul, sito a Rua Deofé Antônio Jeremias Nº 359, B. Jardim América, Vilhena/RO.
    • – A Comissão Eleitoral ao receber o pedido de inscrição poderá realizar a análise imediata da documentação apresentada para registro. Verificando irregularidades notificará o candidato para que promova a correção e regularização no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de recusa de seu registro;
  2. COMPOSIÇÃO DA CHAPA DO SISTEMA DIRETIVO (art. 13 do Estatuto):
  • – DIRETORIA EXECUTIVA (art.18 do Estatuto)
    • – Presidência;
    • – Vice-Presidência;
    • – Primeiro Secretário;
    • – Segundo Secretário;
    • – Primeiro Tesoureiro;
    • – Segundo Tesoureiro.
  • CONSELHO FISCAL (art. 27 do Estatuto)
    • – Primeiro Fiscal Titular;
    • – Primeiro Suplente;
    • – Segundo Fiscal Titular;
    • – Segundo Suplente;
    • – Terceiro Fiscal Titular;
    • – Terceiro Suplente.
  • DIRIGENTE DA SUBSEDE (§1° do art.32, do Estatuto)
    • – UM Dirigente Subsede Chupinguaia;
    • – UM Dirigente Subsede Pimenteiras do Oeste.
  1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

No ato do registro das chapas deverá ser apresentado Requerimento em duas vias endereçadas à Comissão Eleitoral, podendo indicar nome da chapa, a qual receberá numeração de acordo com a ordem cronológica de inscrição, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Ficha de qualificação de cada candidato integrante da chapa;
  2. Cópia documento oficial identificação todos integrantes chapa (RG/CPF ou CNH);
  • Autorização de todos os candidatos integrantes da chapa;
  1. Programa de gastos para a campanha, contendo origem dos recursos;
  2. Ser filiado conforme consta estatuto (art. 76), obedecendo aos prazos de filiações;
  • 1º Será recusado o registro da Chapa ao Sistema Diretivo que esteja incompleta, nos termos do art. 84 e parágrafos do Estatuto.
  1. DA ELEIÇÃO:
  2. No prazo de até 15 (quinze) dias após encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral DEVERÁ publicar, por intermédio do Sindicato, a lista dos filiados aptos a votarem e a concorrerem à eleição;
  3. No prazo de 5 (cinco) dias, a Comissão Eleitoral, ocorrendo alguma irregularidade na chapa ou nos filiados inscritos nela e não analisado preliminarmente (item 1.4 deste Edital), DEVERÁ notificar o candidato a presidente da chapa interessada, para que promova a correção, sob pena de recusa de seu registro de forma definitiva.
  • Até o dia 21/09/2023 a Comissão Eleitoral fará a publicação das chapas que concorrerão às eleições, conforme ordem cronológica de registro, declarando aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das chapas.
  1. Até o dia 29/09/2023 a Comissão Eleitoral fará a lavratura da ata correspondente à decisão quanto às inscrições das chapas e providenciará sua divulgação.
  2. No prazo até 18/10/2023, a Comissão Eleitoral poderá providenciar a divulgação dos locais de votação com seus respectivos filiados aptos a votar naquela Mesa Coletora;
  3. DIA DA ELEIÇÃO:

As Eleições ocorrerão em Primeiro Escrutínio em 25/10/2023, das 06h00min às 17h00min.

Parágrafo Único: Não sendo obtido quórum no dia acima, fica designado para Segundo Escrutínio o dia 31/10/2023, e para Terceiro Escrutínio o dia 03/11/2023.

  1. POSSE DO SISTEMA DIRETIVO ELEITO:

O Sistema Diretivo eleito na presente Eleições Gerais será devidamente empossado em 07/12/2023, com mandado de 4 (quatro) anos.

 

VILHENA 3 DE JULHO DE 2023

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RONALDO RIBEIRO AZEVEDO

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL