O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Elício de Almeida e Silva, propôs na terça-feira (8) ao juiz da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA formalizado pela ex-prefeita Rosani Donadon (MDB) da coligação “A Vontade do Povo” para concorrer à eleição suplementar do próximo dia 03 de junho. A partir de agora o juiz Gilberto Giannasi abrirá prazo para que a chapa conteste as alegações do promotor. Ele tem prazo até o dia 25 deste mês para anunciar se aceita ou não o pedido do MPE.
Em um dos trechos do pedido, Elício de Almeida cita que Rosani Donadon deu causa à nulidade da eleição de 2016, vencida por ela e Darci Cerutti, por estar em condição de inelegibilidade à época do pleito e por isso não poderia disputar a eleição suplementar.
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O “Ministério Público Eleitoral ao tomar conhecimento do registro de candidatura da mesma chapa [Rosani e Darci] a concorrer nestas eleições [suplementares], mesmo após as decisões dos tribunais superiores reconhecendo a inelegibilidade da impugnada, nas eleições de 2016 e, por consequência lógica, imputando a ela a responsabilização pela realização do novo pleito, foi a responsável pela anulação das eleições regulares, não restam de que pesam contra a impugnada [Rosani] diversas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 135/2010, cuja aplicabilidade para fatos mesmos anteriores a sua entrada em vigor já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI-4578. A impugnada não pode concorrer ao cargo nestas eleições suplementares”.
Ao expor suas alegações ao juiz pelo indeferimento do registro, o promotor recorreu a palavras do escritor Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigntar-se os poderes nas mãos dos homens maus, o homem chega a se desanimar da virtude, rir da honra e ter vergonha de ser honesto”.
FONTE: VILHENA NOTÍCIAS