O Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta terça-feira, 29, o recurso do pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (MDB), que tentava concorrer na eleição suplementar que acontece no município no próximo domingo, 3.
Os desembargadores confirmaram a decisão do juiz da 4ª zona eleitoral em Vilhena, que negou o registro depois de analisar um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento do registro. Com isso a candidata Rosani Donadon da coligação “A Vontade do Povo” irá concorrer sub judice, isso porque ela ainda pode recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sessão desta terça-feira o advogado de Rosani, José de Almeida Júnior fez sustentação oral, e em seguida foi a vez de Nelson Canedo, que representa a coligação adversária, encabeçada pelo candidato Eduardo Japonês (PV).
Votaram contra o recurso de Rosani os juízes Flávio Fraga (relator), Paulo Rogério José (revisor), Glodner Luiz Pauleto, Oudivanil de Marins e a juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Favorável apenas Clênio Amorim.
A coligação “A Vontade do Povo” diz que irá recorrer da decisão, uma vez que o relator do processo que cassou o mandato dela no TSE, reconheceu que ela não deu causa à nulidade da eleição em 2016.
FONTE: Painel Político