A ministra Rosa Weber do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, confirmou sentença de 1º e 2º grau pela qual condenou o ex-prefeito de Vilhena, Melkisedek Donadon, o Melki, à pena de um ano de reclusão pela prática de Falsidade Ideológica, crime tipificado no art. 350 do Código Eleitoral. A decisão foi publicada na terça-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Acesse aqui íntegra da decisão.
Contudo, a privação de liberdade foi substituída “por uma pena restritiva de direitos consistente no pagamento a entidades com destinação social de multa fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) – e ao pagamento de cinco dias-multa de valor de R$ 300,00”.
A denúncia contra Melki Donadon foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2012, quando ele concorreu na eleição municipal daquele ano para prefeito. Melki naquela ocasião respondia a processos na Justiça comum, inclusive com condenação e para obter o deferimento de registro de candidatura no pleito grafou incorretamente seu próprio nome. Para a Justiça Eleitoral, uma “eventual desatenção na digitação do nome com grafia errada até poderia ocorrer, mas não se pode admitir esse tipo de alegação com relação à iniciativa proposital e deliberada de fazer uso de um documento com conteúdo sabidamente falso, quanto mais apresentá-lo perante a Justiça Eleitoral com a intenção de obter vantagem indevida [o deferimento do registro de candidatura]”.
A decisão do TSE, 3ª instância da Justiça eleitoral, cabe recurso.
Pode ficar fora da eleição
Melki Donadon já anunciou que pretende disputar uma cadeira na Câmara Federal, mas para isso ele precisa reverter a condenação que o torna inelegível.
Assessores ligados ao ex-prefeito dizem que nenhum dos processos que ele responde na Justiça o impede de disputar a eleição de 2018.
Na esfera eleitoral Melki foi condenado por abuso de poder econômico e político referente às eleições de 2008. Essa mesma condenação tirou do cargo a esposa Rosani Donadon (MDB). Ela venceu a eleição de 2016, mas por estar barrada na Lei da Ficha Limpa na data do pleito teve o mandado cassado pelo mesmo TSE. Relembre aqui.
FONTE: Vilhena Notícias