Um acordo estabelecido entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), o Ministério Público Eleitoral (MPE/RO e os candidatos “porcalhões” que concorreram no pleito deste ano em Rondônia chegou a termo com punições de ordem pedagógica.
Todos os pleiteantes – sem exceção – foram advertidos pela Justiça de que o Judiciário não toleraria o denominado “derrame de santinhos”.
A prática é traduzida pelo ato de espalhar lixo eleitoral pelas cidades, especialmente em regiões próximas aos perímetros estabelecidos como locais de votação.
O encontro ocorreu no último dia 03 no Plenário do TRE/RO. Lá, estiveram reunidos a juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, a procuradora Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha e exatos sessenta postulantes que infringiram tanto a lei quanto a ordem judicial estabelecida antes do primeiro turno.
A procuradora apresentou, então, uma proposta aos 60 candidatos a fim de encerrar o processo e qualquer outra reprimenda administrativa, cível ou criminal, fruto da prática da conduta de derrame ou anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou na nas vias próximas no primeiro turno das eleições de 2018.
A proposta vai ao encontro da efetividade da norma, na visão de Gisele Dias de Oliveira Bleggi, pois possui caráter retributivo, educativo e social, bem como tem a vantagem de não deixar registro negativo de antecedentes para os ex-candidatos.
Além disso,tem como parâmetro uma proporcionalidade ao número de santinhos encontrados por local de votação.
Confira a lista: