IPTU: prazo para pagamento com desconto vai até dia 11 de abril

Carnês poderão ser retirados presencialmente ou pelo site da prefeitura de Vilhena.

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O prefeito Eduardo Japonês, a secretária municipal de Fazenda, Aline Moreira e o agente administrativo Tiago Dalmoro estiveram na redação do VILHENA NOTÍCIAS para esclarecer dúvidas sobre o IPTU 2022

Em visita ao VILHENA NOTÍCIAS, a secretária municipal de Fazenda, Aline Moreira, alerta os contribuintes que desejam realizar o pagamento do IPTU com desconto. A data limite é até o dia 11 de abril de 2022 e o carnê pode ser retirado presencialmente na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) ou pela internet no site da prefeitura. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SITE

“A data limite para pagamento do IPTU com desconto é até o dia 11 de abril, sendo 15% para o imposto predial e 10% para o imposto territorial. Existe também a possibilidade de parcelamento do IPTU em até 8 vezes. Desde o dia 4 de abril a SEMFAZ está atendendo os contribuintes com horário estendido, e até o dia 11 de abril permanecerá com os atendimentos das 7h às 13h e das 15h às 17h”, explica a secretária municipal de Fazenda.

ISENÇÃO DE IPTU

Para os contribuintes que vão requerer o pedido de isenção do IPTU deste ano, o prazo também é até o dia 11 de abril e é preciso apresentar os seguintes documentos: CPF e RG, cópia da certidão de nascimento ou óbito, cópia da escritura (ou contrato de compra e venda que esteja em nome do contribuinte), cópia da primeira folha do carnê de IPTU atual, extrato do benefício social recebido (beneficiário da LOAS), comprovante de renda dos moradores da residência e comprovante de residência (conta de água ou luz).

NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU DE CHÁCARAS

Para os contribuintes dos setores chacareiros é possível requerer a NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU DE CHÁCARAS, e o prazo também vai até o dia 11 de abril. Neste caso, devem ser apresentados os documentos do contribuinte, do imóvel e da atividade exercida. Para solicitar a relação de documentos, o contribuinte pode entrar em contato pelo WhatsApp da SEMFAZ: 3919-7011.

Aline Moreira explica a diferença entre isenção e não incidência de IPTU.

“A isenção pode ser requerida por idosos, aposentados, pensionistas e beneficiários da LOAS. A não incidência de IPTU de chácaras pode ser requerida por quem produz algo em sua propriedade. Vale lembrar que idosos, aposentados, pensionistas e beneficiários da LOAS que reside em setor chacareiro mas não produz algo em sua propriedade deve requerer a isenção. Tanto a isenção quanto a não incidência de IPTU podem ser requeridas presencialmente na SEMFAZ ou através do e-mail semad@protocolo.ro.gov.br. Neste caso, toda a documentação exigida deve ser anexada no e-mail”.

IPTU ATRASADO

Para os contribuintes que estão com o IPTU atrasaso, pode ser feito o parcelamente direto na SEMFAZ, levando RG, CPF e comprovante de residência. Vale ressaltar que após o parcelamento de IPTU atrasado, não será possível reparcelar caso haja atraso nas parcelas.